quarta-feira, 6 de julho de 2011

Regulamento de Inscrições de Jogadores

Como tem havido uma certa dúvida quanto ao número de jogadores e principalmente de jogadores estrangeiros, que poderão ser inscritos pelos clubes, neste caso e é o que nos interessa pela Benfica, fiz uma pequena pesquisa pelos regulamentos da liga e encontrei o seguinte sobre o tema:


"Artigo 57.º
Limitação de inscrição de jogadores

1. Os clubes podem inscrever livremente jogadores profissionais, sem qualquer restrição em função da sua nacionalidade, podendo nas competições oficiais participar apenas os jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação das categorias Sénior e Júnior, com aptidão médico-desportiva devidamente comprovada.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos oito jogadores formados localmente.
3. Considera-se como jogador formado localmente aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade, inclusive.
4. Os clubes não podem incluir no plantel e utilizar, por época desportiva, um número de jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação superior a:
a. 27 jogadores da categoria sénior; e ainda
b. 3 jogadores da categoria sénior do 1º ano que tenham sido juniores A pelo mesmo clube na época anterior, ou, no caso de sociedade anónima desportiva, se disso for caso, pelo clube fundador da mesma, desde que este detenha a participação no capital social daquela legalmente prevista, devendo, nesta situação e para o efeito, ser previamente estabelecido e registado na Liga um vínculo contratual entre o jogador e a entidade jurídica participante nas competições profissionais;
c. 20 jogadores sub-23 do clube Satélite e/ou da categoria júnior A, devendo estes, com relação a sociedades anónimas desportivas, caso se encontrem inscritos pelos clubes fundadores daquelas, estabelecer para o efeito e registar na Liga previamente um vínculo contratual com a entidade jurídica participante nas competições profissionais.
5. No prazo de inscrição de jogadores que decorre de 1 a 31 de Janeiro, podem os clubes fazer incluir no plantel e utilizar mais 5 jogadores da categoria sénior, desde que, por força da alteração verificada no plantel, não seja ultrapassado o limite máximo de 27 jogadores daquela categoria.
6. Para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 antecedentes, não são contabilizados os jogadores que apenas tenham sido utilizados em competições oficiais internacionais.
7. Os clubes com equipa “B” podem ainda incluir no plantel e utilizar, além do previsto no número anterior, o seguinte número de jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação:
a. 23 jogadores com idade até 21 anos;
b. 5 jogadores com idade até 23 anos.
8. No caso da entidade inscrita nas competições profissionais ser uma sociedade anónima desportiva, e a equipa “B” se encontrar sob a alçada do clube fundador daquela, a inclusão no plantel da SAD destes jogadores, e a sua utilização por parte desta, ficará dependente de ser estabelecido para o efeito e registado na Liga previamente um vínculo contratual entre o jogador ou jogadores em causa e a entidade jurídica participante nas competições profissionais.
9. Os vínculos contratuais a que se alude nas alíneas b) e c) do n.º 4 e no número anterior podem coexistir com aqueles que se mostrem estabelecidos entre os atletas em causa e os clubes fundadores das sociedades anónimas desportivas que se encontram inscritas nas competições profissionais, destinando-se os mesmo a legitimar a sua possibilidade de participação nestas competições."


A interpretação correcta do documento (que no entanto encorajo todos a ler) encontrei-a no forum Ser Benfiquista, a resposta dada por um dirigente da liga o qual transcrevo:

"Ora, atenta a definição acima mencionada e o estabelecido no n.º 2 do artigo 57.º do Regulamento de Competições da LPFP, e sendo o documento de plantel constituído por jogadores de diferentes categorias, nomeadamente (seniores e juniores), a contabilização a realizar deverá considerar todos os jogadores que integram o plantel do Clube, independentemente da sua categoria, sendo certo que só poderão ser considerados para esse efeito os jogadores que cumpram com o estabelecido no n.º 3 do mesmo artigo.

Em suma, o plantel é composto por 50 jogadores no máximo (com as limitações por categoria que decorrem do artigo referido). Na medida em que se obriga a que haja no plantel oito jogadores formados localmente, está-se a falar de 8 em 50, e não de 8 em 27 (categoria do plantel relativa aos seniores).

Com os melhores cumprimentos,

Maria João Quintela
Liga Portugal"


Ou seja dos 27 seniores do plantel até poderiamos nem ter nenhum formado localmente e desta forma as escolhas de Jorge Jesus em nada vão ser influenciadas através de restrições regulamentares.


PS: Deixo também o link http://www.lpfp.pt/documentacao/pages/comunicados.aspx, é o comunicado 2, dentro deste comunicado é o Regulamento das Competições, página 41.

1 comentário:

  1. Vão por causa das competições europeias. E quanto a mim, também as deveriam haver por cá (as restrições)...

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